- 1 -O acesso às modalidades de apoio, no âmbito da ação social escolar, bem como o seu carácter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da condição socioeconómica dos agregados familiares das crianças e alunos.
- 2 -A condição socioeconómica dos agregados familiares das crianças e alunos traduz-se no respetivo posicionamento consoante o escalão de rendimento, que corresponde a um determinado escalão de apoio no âmbito da ação social escolar.
- 3 -O escalão de apoio no âmbito da ASE, é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social, para atribuição do abono de família, nomeadamente:
- a)Ao escalão A da ASE corresponde o escalão 1 do abono de família;
- b)Ao escalão B da ASE corresponde o escalão 2 do abono de família;
- c)Ao escalão C da ASE corresponde o escalão 3 do abono de família.
- 4 -Os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, no início de cada ano letivo, junto do estabelecimento de educação e ensino, mediante a entrega do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social.
- 5 -Os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.
- 6 -Caso se verifique uma reavaliação do escalão de rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família junto da entidade competente, devem os encarregados de educação fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária para a atualização do processo, no respetivo estabelecimento de ensino.
- 7 -Sempre que ocorra a reavaliação do escalão, mediante a entrega de novos documentos ou análise pela direção do estabelecimento de ensino, esta produz efeitos a partir da data de entrega dos documentos, no respetivo estabelecimento.
- 8 -As situações de carência económica ou casos excecionais, não previstas no presente Regulamento, devem ser analisados individualmente pelos responsáveis de cada estabelecimento de educação e ensino em conjunto com o Departamento de Educação da Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 4.º — Escalões de Rendimento e de Apoio
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023