- 1 -Cabe aos operadores económicos titulares da licença, subscrever contratos de prestação de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás e telecomunicações, para exploração nos respetivos espaços.
- 2 -Os operadores económicos são responsáveis pela utilização equipamentos e materiais do Município de Palmela, colocados à sua disposição, sendo responsáveis pela sua manutenção ou reparação ou pelos danos que venham a ser causados pela sua má utilização.
- 3 -O Município de Palmela reserva-se no direito de emitir orientações de serviço referentes à utilização de espaços e equipamentos.
Artigo 28.º — Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023