- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos espaços de venda, terão de obedecer à legislação em vigor.
- 2 -Os espaços de venda que comercializem ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 29.º — Condicionantes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023