- 1 -O Regulamento aplica-se aos mercados municipais do concelho de Palmela, submetendo-se às suas disposições todos os utilizadores, designadamente os operadores económicos e pessoal ao seu serviço, bem como, aqueles que nos mercados exercem qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário e os utentes em geral.
- 2 -Este Regulamento não isenta os operadores económicos ou qualquer utilizador, do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023