- 1 -O acesso às áreas de apoio é condicionado ao operador económico, pessoal ao seu serviço e trabalhadores municipais dos mercados e poderá ser efetuado através de chave própria, entregue a cada operador, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
- 2 -O Município de Palmela reserva-se no direito de emitir orientações de serviço referentes à utilização das áreas de apoio.
Artigo 30.º — Áreas de Apoio
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023