- 1 -Em cada mercado municipal podem existir câmaras frigoríficas destinadas à conservação de produtos comercializados nos espaços de venda.
- 2 -A gestão e organização das câmaras frigoríficas são da competência do Município de Palmela, devendo os operadores económicos ou pessoal ao seu serviço, respeitar os espaços que lhes sejam atribuídos, sob a pena de perda do respetivo direito de utilização.
Artigo 42.º — Câmaras Frigoríficas
Vigente desde: 15/12/2023
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