- 1 -Até ao último dia do último semestre em que o/a estudante conclui o seu ciclo de estudos, o/a candidato/a deve entregar nos serviços académicos da instituição de acolhimento o pedido de realização de provas, de acordo com as normas e regulamentos em vigor na instituição de acolhimento. Os aspetos formais de apresentação da tese ou da compilação de trabalhos devem respeitar as orientações definidas pela instituição de acolhimento.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do/a orientador/a do/a doutorando/a.
- 3 -No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida no n.º 1, o Conselho Científico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira, enviará ao/à Reitor/a da instituição de acolhimento do/a estudante uma proposta de júri.
- 4 -Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.
- 5 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o/a candidato/a disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.
Artigo 13.º — Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024