- 1 -A coordenação do CED é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:
- a)Um/a coordenador/a, docente do CED de cada instituição parceira;
- b)Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos.
- 2 -Os/As coordenadores/as do curso são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem e são os interlocutores junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.
- 3 -As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelo Conselho Científico das instituições parceiras, em articulação com os respetivos órgãos competentes.
- 4 -A Comissão Científica do CED poderá ser consultada pelos/as coordenadores/as do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024