- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
- 1.1 -Para Sepulturas:
- 1.1.1 -Na parte velha:
TCTS = a x v + d
onde:
a: área do terreno ocupada = 2 m2;
v: Custo do terreno por m2 = 150,00€ (cento e cinquenta euros) - (preço definido em reunião do Executivo de 27/08/2026);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos no Cemitério = 100,00 €
- 1.1.2 -Na parte nova:
TCTS = a x v + d
onde:
a: área do terreno ocupada = 2 m2;
v: Custo do terreno por m2 = 200,00€ (duzentos euros) (preço definido em reunião do Executivo de 27/08/2026, tendo em atenção as infraestruturas realizadas);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos no Cemitério = 100,00€ (cem euros).
- 1.2 -Para Implantação de Jazigos:
TCTJ = a x v + d
onde:
a: área do terreno ocupada (máximo autorizado) = 5 m2;
v: Custo do terreno por m2 = 350,00€ (trezentos e cinquenta euros) - (preço definido em reunião do Executivo de 27/08/2026, tendo em atenção as infraestruturas realizadas);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos no Cemitério = 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
- 2 -Pela ocupação da Capela Mortuária, e para compensação de encargos com limpezas e materiais de higiene, será cobrada uma taxa de 40,00€ (quarenta euros), por cada serviço fúnebre.
- 3 -As quotas anuais de manutenção do Cemitério e da Capela Mortuária ficam isentas de pagamento.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 13/10/2026