As taxas de atividades ruidosas de carácter temporário e que constam do anexo IV, encontram-se isentos de pagamento de taxas.
Artigo 8.º — Atividades ruidosas de carácter temporário
Vigente desde: 13/10/2026
As taxas de atividades ruidosas de carácter temporário e que constam do anexo IV, encontram-se isentos de pagamento de taxas.