- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia da Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fetal e S. Mamede;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Leiria;
- f)O Comandante da Guarda Nacional Republicana (Posto da Batalha);
- g)O Comandante dos Bombeiros Voluntários da Batalha;
- h)Um representante do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- i)Um representante do Centro Social Cultural Paróquia de São Mamede;
- j)Um representante do Rancho Folclórico Rosas do Lena;
- k)Um representante da UDB - União Desportiva da Batalha;
- l)Um representante do Conselho de Educação do Agrupamento de Escolas da Batalha;
- m)Um representante da Acilis;
- n)Um representante da Nerlei;
- o)Um responsável pelos serviços de Ação Social do Município da Batalha;
- p)Um representante da CPCJ Concelhia;
- q)Um representante da Estradas de Portugal, IP;
- r)Um representante da Polícia Judiciária de Leiria;
- s)O Diretor da Unidade de Saúde Pública local.
- 2 -Os membros do Conselho podem ser pontualmente substituídos, nas suas ausências e impedimentos, ou substituídos definitivamente, por motivos devidamente justificados, que têm de ser aceites pelo Conselho, com observação do seguinte:
- a)Tratando-se de substituição pontual, os membros do Conselho que representem entidades ou que tenham substituto legal, podem fazer-se representar nas suas faltas e impedimentos, desde que o façam nos termos da legislação aplicável e informem atempadamente o Presidente do Conselho;
- b)Tratando-se de substituição definitiva, compete às entidades que os designaram indicar o substituto, que toma posse posteriormente nos termos da Lei.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato dos Órgãos Municipais.
- 4 -Até à designação de novos membros do Conselho em resultado de processo eleitoral, o Conselho designado no mandato anterior mantém-se em funções.
- 5 -Cada novo Conselho deverá ser designado até 90 dias após a tomada de posse do Órgão Deliberativo Municipal.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024