Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Batalha.
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e de cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua atual redação.
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Composição
Presidência
Periodicidade e Local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
Direitos dos Membros
Elaboração de Pareceres
Aprovação de Pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal, que por deliberação, poderá conferir poderes para tanto, ao Presidente da Câmara Municipal.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Os casos omissos e quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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