- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Representante do Serviço Municipal de Proteção Civil, que exerce as funções de secretário, assegurando as condições administrativas e logísticas de funcionamento do Conselho.
- 4 -O Presidente do Conselho é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024