- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória o dia e a hora em que esta se realizará.
- 2 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o Presidente, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 7.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024