- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal, devendo, neste caso, informar atempadamente os membros do Conselho.
Artigo 6.º — Periodicidade e Local das reuniões
Vigente desde: 18/11/2024
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