Constituem deveres dos participantes e respetivos encarregados de educação, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Respeitar as orientações dos monitores e demais responsáveis pelo Programa, bem assim como os restantes alunos;
- c)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos utilizados, sendo responsáveis pelos danos que lhes sejam imputáveis;
- d)Proceder ao pagamento pontual da comparticipação mensal, quando aplicável;
- e)Comunicar à Junta de Freguesia, com a devida antecedência, as faltas previsíveis ou a desistência do Programa.
- f)Cumprir os horários estabelecidos, bem como adotar um comportamento adequado ao normal funcionamento das atividades.