- 1 -O pagamento da comparticipação mensal deve ser efetuado até ao dia 10 (dez) de cada mês, na tesouraria da Junta de Freguesia, por transferência bancária para a conta bancária da Junta de Freguesia, através do IBAN PT50 0035 0810 0000 2458 8307 3.
- 2 -O não pagamento da comparticipação por dois meses consecutivos, sem justificação aceite pela Junta de Freguesia, determina a suspensão da frequência do Programa, nos termos do artigo 13.º
Artigo 8.º — Forma e prazo de pagamento
Vigente desde: 13/10/2026