- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Outros documentos considerados necessários (nomeadamente comprovativo da constituição do agregado familiar).
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 63.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024