- 1 -Os proprietários dos prédios confinantes com caminhos e espaços públicos regulados por este diploma devem:
- a)Manter limpas as bermas e faixas de gestão de combustível que lhes caibam, nos termos da legislação florestal e de proteção civil;
- b)Evitar que ramos de árvores, sebes, vedações ou outros elementos impeçam a visibilidade ou invadam a faixa de rodagem;
- c)Adotar medidas que evitem o arrastamento de terras, pedras ou outros materiais para o caminho.
- 2 -Em caso de incumprimento, aplica-se o regime sancionatório e de execução por substituição previsto na legislação florestal, de proteção civil e no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Colaboração dos proprietários confinantes
Vigente desde: 13/10/2026