Os apoios a conceder para desenvolvimento de atividades por parte de coletividades e associações sem fins lucrativos em conformidade com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento podem ser:
- a)Apoio financeiro: atribuição de montante pecuniário, preferencialmente sob a forma de transferência bancária, de acordo com a relevância do projeto e com os critérios de avaliação constantes no artigo 14.º do presente regulamento, através de liquidação direta ao fornecedor do apoio solicitado e em nome da Junta de Freguesia;
- b)Apoio não financeiro: cedência temporária de bens, serviços e/ou instalações da Freguesia, cedência de materiais, equipamentos e/ou espaços, ou apoio à prestação de serviços com os meios próprios da Freguesia.