- 1 -Todos os pedidos no âmbito do presente capítulo devem ser apresentados, por escrito, até 20 dias antes do início da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.
- 2 -Excecionalmente, e só por necessidade imperiosa, a Junta de Freguesia pode abrir um período extraordinário de aceitação de pedido de apoio, desde que tal seja devidamente fundamentado.
- 3 -Após a entrada dos pedidos e verificada a conformidade dos mesmos e dos respetivos anexos, estes serão apreciados em reunião do órgão executivo da Freguesia, cuja deliberação deve justificar a concessão ou não dos apoios.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de elementos que impeçam a análise do pedido, o requerente é convidado a suprir a mesma no prazo de 10 dias. Caso não o faça, a solicitação de apoio é indeferida.
Artigo 11.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023