Constituem deveres das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:
- a)Entregar à Junta de Freguesia documentação relativa à constituição da entidade;
- b)Conceder autorização de consulta da situação contributiva perante a Segurança Social e de consulta da situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo ambas as situações encontrar-se devidamente regularizadas;
- c)Facultar à Junta de Freguesia os documentos e as informações adicionais que se considerem necessários para a apreciação da solicitação de apoio;
- d)Aplicar os apoios autorizados convenientemente, isto é, em conformidade com o pedido expresso na solicitação e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia;
- e)No caso dos apoios não financeiros, usar de forma correta e adequada todos os bens e/ou equipamentos concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituição pelos danos causados;
- f)Participar, gratuitamente, em ações da Freguesia, caso esta necessite.