Constituem direitos das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:
- a)Ter conhecimento, por escrito, da deliberação da Junta de Freguesia relativa à concessão ou não dos apoios, no prazo de 5 dias úteis;
- b)Receber, nos termos definidos, os apoios aprovados pela Junta de Freguesia;
- c)Solicitar, por escrito, em caso de necessidade premente, de forma devidamente justificada, a alteração da data do evento a realizar.