- 1 -Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades, a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade na e para a Freguesia e sua população;
- b)Envolvência de crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- e)Número de atividades desportivas, culturais ou sociais;
- f)Atividade regular ao longo do ano;
- g)Promoção cultural ou desportiva fora da área geográfica da Freguesia.
- 2 -Para a concessão de apoios não financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Análise das datas pretendidas nas solicitações;
- b)Disponibilidade dos bens ou instalações da Freguesia.
Artigo 14.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 15/12/2023
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