As situações omissas e as dúvidas suscitadas na interpretação ou na execução do presente regulamento serão analisadas em reunião do órgão executivo da Freguesia, desde que requerido por escrito e fundamentado, que, por sua vez, promove, dentro das suas competências, a respetiva resolução, de acordo com as atribuições conferidas por lei e com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 18.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023