- 1 -Podem candidatar-se a apoios sociais ao abrigo do presente capítulo todos os cidadãos que residem na Freguesia de São João Baptista, bem como os seus agregados familiares, e que reúnem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter o recenseamento devidamente regularizado na Freguesia há, pelo menos, um ano;
- b)Estar em situação de comprovada carência socioeconómica;
- c)O rendimento bruto anual não ultrapassar duas vezes o valor do salário mínimo nacional, atualizado anualmente;
- d)Fornecer todos os meios de prova solicitados tendo em vista o apuramento da real situação económica de todos os membros do agregado familiar;
- e)Ser objeto de parecer técnico por parte de técnicos de intervenção social que prestam apoio na área da Freguesia de São João Baptista, sempre que se verifique necessário.
- 2 -Em situações de exceção, desde que exista vulnerabilidade social grave devidamente comprovada, como tal reconhecida pelo órgão executivo da Freguesia, os apoios poderão ser concedidos previamente ao cumprimento do previsto nas alíneas d) e e) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Agregado familiar»: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laços de parentesco, casamento, união de facto, adoção ou situações similares, que se encontrem na dependência do requerente;
- b)«Situação de carência socioeconómica»: situação em que se encontram as pessoas ou os agregados familiares residentes na Freguesia que auferem rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atualizado anualmente, ou se encontrem em situação de desemprego e sem qualquer rendimento.
Artigo 2.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023