Os apoios previstos no presente capítulo podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Ação social e saúde: colaboração com entidades de apoio social e/ou de saúde legalmente constituídas, de forma continuada ou esporádica, na obtenção de medicamentos, artigos médicos ou artigos de cariz indispensável ao bem-estar físico e psicológico, em situações de dificuldade devidamente comprovadas;
- b)Emergência social pontual: suprimento de carências alimentares através da entrega de bens ou da disponibilização dos serviços que permitam colmatar as necessidades pontuais em causa;
- c)Emergência social imprevista:
- i)Colmatação de situações de vulnerabilidade social resultante da ausência de rendimentos e/ou da ausência de qualquer apoio social;
- ii)Colmatação de situações imprevistas em que cidadãos, ainda que não residentes na Freguesia, necessitem de algum tipo de apoio e encaminhamento na área social.