- 1 -O pedido de atribuição dos apoios sociais é formalizado de forma presencial mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado para o efeito na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento deve, sob pena de rejeição limiar, ser devidamente preenchido e instruído com os documentos e os dados em conformidade com o artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023