- 1 -Ao preencherem o impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, os interessados estão, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a autorizar a recolha, tratamento e utilização dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo.
- 2 -Todos os envolvidos no processo de gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais em análise.
Artigo 7.º — Regulamento Geral de Proteção de Dados
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023