- 1 -São elegíveis as personalidades que cumpram os requisitos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de um programa de ação e de um curriculum vitae devidamente documentado, ambos em formato digital.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas nos números anteriores.
- 4 -Das decisões de rejeição cabe reclamação para a Comissão Eleitoral, a apresentar no prazo de 48 horas.
Artigo 2.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/10/2026