- 1 -A Comissão Eleitoral fixará os dias e horas em que os/as candidatos/as deverão expor, oralmente, perante o Conselho de Faculdade, os programas das suas candidaturas.
- 2 -Os/As candidatos/as disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral, para as suas intervenções.
- 3 -Após cada exposição, poderão ser dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimento pelos elementos do Conselho, a que se seguirá a resposta do/a candidato/a.
Artigo 3.º — Exposição de programas
Vigente desde: 14/10/2026