- 1 -Durante a permanência na área molhada do Porto é proibido:
- a)Navegar a velocidade superior a 3 Nós ou que provoque ondulação que prejudique os demais utentes, no interior do Porto e à entrada e saída do mesmo;
- b)Içar as velas das embarcações dentro do espelho de água, sem efetuar pedido prévio e obter autorização prévia dos serviços do Porto;
- c)Fundear ou amarrar fora dos locais permitidos ou do local estabelecido pelo contrato celebrado com a Concessionária ou causar quaisquer obstáculos à livre manobra de qualquer embarcação, nomeadamente nos canais de acesso aos Postos de Amarração;
- d)Amarrar no cais de receção, para além do tempo indispensável à respetiva operação;
- e)Ocupar qualquer Posto de Amarração para além do período de permanência contratado;
- f)Ocupar qualquer Posto de Amarração de que não seja titular ou não esteja autorizado a utilizar;
- g)Amarrar mais do que uma embarcação por Posto de Amarração;
- h)Estender vestuário no varandim ou nas adriças das embarcações;
- i)Utilizar componentes metálicos em contacto com os cunhos nas amarrações, designadamente correntes, cabos de aço ou manilhas, ou utilizar os cunhos para outro fim que não seja a amarração;
- j)Fazer trabalhos de reparação e manutenção de qualquer natureza, nomeadamente lixar, pintar, rebarbar ou quaisquer outros trabalhos que provoquem poeira, detritos, fumos, cheiros ou ruídos, bem como trabalhos de soldadura, corte ou em chama nua nas embarcações ou cais, salvo com autorização escrita da Direção do Porto;
- k)Efetuar reboques de embarcações dentro do espelho de água, reservando-se essa operação aos serviços do Porto ou a quem estes designarem ou autorizarem;
- l)Utilizar as instalações sanitárias da embarcação no interior do Porto, exceto quando estas possuírem meios de contenção e armazenamento das águas residuais produzidas;
- m)Ensaiar motores no Posto de Amarração;
- n)Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos cais flutuantes;
- o)Ocupar os cais flutuantes e acessórios com quaisquer materiais ou objetos, como bicicletas, escadas ou plataformas, depósitos, embarcações de apoio, atrelados, tendas ou outros que impeçam a livre circulação ou aumentem o peso sobre os materiais flutuantes;
- p)Deixar soltas as adriças, capas, velas ou outros elementos que se possam soltar;
- q)Permitir a condução de embarcações por indivíduos não habilitados, ainda que autorizados pelos Responsáveis pela Embarcação, os quais serão, assim, corresponsáveis pelos danos causados a terceiros e nas instalações, para além de outras penalidades previstas na lei;
- r)Aceder ao cais, salvo tratando-se de Titulares de Postos de Amarração, utentes, proprietários ou Responsáveis pelas Embarcações, bem como familiares, convidados e fornecedores por aqueles acompanhados e autorizados pela Direção do Porto.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, a Concessionária poderá fazer medições de velocidade, através de mecanismos legalmente certificados, para efeitos de instrução do respetivo processo contraordenacional.
- 3 -Durante a permanência na Zona da Concessão é proibido:
- a)Banhar-se, efetuar mergulho, praticar natação e desportos náuticos de qualquer natureza ou qualquer modalidade de pesca na Zona da Concessão;
- b)Fazer ligações elétricas a terminais com fichas que não sejam indicadas pela Concessionária ou manipular a instalação elétrica do Porto;
- c)Usar projetores, salvo em caso de emergência;
- d)Deter animais domésticos, a não ser que fique assegurado que os mesmos não andam à solta nem incomodam os utentes e desde que, em simultâneo, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
- e)Fazer fogo e cozinhar, exceto nas cozinhas das embarcações preparadas para o efeito;
- f)Fazer ruídos audíveis para o exterior das embarcações e nos pontões, designadamente música, cânticos ou similares, ensaios de motores ou qualquer outro tipo de ruído que perturbe o bem-estar dos utentes do Porto;
- g)Fazer esgoto das instalações sanitárias ou despejar detritos ou quaisquer águas sujas diretamente para o Porto ou mediante sistemas de descarga ou utilizar depósitos com sistema de tratamento químico ou físico, contrários às normas aplicáveis em matéria de defesa contra a poluição marítima;
- h)Despejar combustíveis, óleos, pilhas, baterias, sujidades, detritos ou quaisquer objetos, materiais, substâncias ou líquidos fora dos recipientes apropriados existentes na Zona da Concessão;
- i)Depositar resíduos em qualquer local do Porto, exceto nos recipientes destinados para o efeito;
- j)Lavar as embarcações nos cais ou outro local do Porto, exceto quando for garantido que não existam águas de lavagem contaminadas que possam escorrer para o Porto;
- k)Executar qualquer operação que envolva a manipulação de produtos químicos nos cais ou locais próximos do plano de água ou da rede de águas pluviais, exceto se forem utilizados meios de contenção apropriados que garantem que não existe qualquer risco de contaminação da água.
- 4 -São proibidos o acesso e a navegação no espelho de água a embarcações a remo, modelos telecomandados ou qualquer outro aparelho que não possa manter um equilíbrio estável ou qualquer objeto flutuante não definido legalmente como embarcação de recreio, salvo autorização expressa da Concessionária e demais entidades competentes.
- 5 -É proibida a utilização de drones na Zona da Concessão, salvo autorização escrita da Concessionária e demais entidades competentes.
- 6 -É proibido utilizar a embarcação como residência permanente, bem como para alojamento temporário a terceiros, salvo autorização expressa da Direção do Porto.
- 7 -As proibições estabelecidas nos números anteriores são aplicáveis aos proprietários, seus representantes, Responsáveis pela Embarcação, utentes, a todas as pessoas a quem seja autorizado o acesso a bordo, aos Postos de Amarração ou às áreas circundantes e também a quaisquer pessoas que circulem e/ou embarcações que naveguem, por qualquer motivo, na Zona da Concessão.
- 8 -A infração ao disposto nos números anteriores constitui ilícito contraordenacional punível com coimas, conforme previsto no Artigo 24.º
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024