Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Concessionária: a Sociedade Pódio Navegante, S. A., detentora da Concessão;
- b)Direção do Porto: atribuída à direção da Concessionária;
- c)Porto: o porto de recreio a localizar no atual Anteporto da Marina de Vilamoura - a Nova Marina Vilamoura;
- d)Posto de Amarração: local de amarração da embarcação, baseado em classes consoante as dimensões máximas das embarcações, em termos de comprimento (fora a fora) e boca, integrando acessórios e extras;
- e)Responsável pela Embarcação: o responsável pela embarcação, seja este o proprietário, o detentor de um qualquer direito de uso sobre a embarcação ou a pessoa que se encontre a comandar a embarcação em cada momento;
- f)Titular do Posto de Amarração: detentor do direito exclusivo de utilização de Posto de Amarração, adquirido de forma precária à Concessionária.