- 1 -O contrato de bolsa será formalizado quando houver um laboratório de acolhimento identificado e um acordo escrito entre o Coordenador do Laboratório e o estudante.
- 2 -Os candidatos selecionados e com associação concluída são automaticamente admitidos ao “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”, devendo fazer a respetiva inscrição junto dos Serviços Académicos do ITQB NOVA.
- 3 -O contrato de bolsa será assinado entre o estudante e o Diretor do ITQB NOVA mediante a apresentação de todos documentos requeridos em fase candidatura, a que acrescem:
- a)Certificado de habilitações, comprovando o grau de mestre, caso não tenha sido entregues em fase de candidatura;
- b)Comprovativo de inscrição no “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”
- c)Declaração de aceitação do Coordenador do Laboratório.
- 4 -A bolsa e as atividades a desenvolver durante o período de atribuição da mesma poderão ter início imediatamente após a assinatura do contrato.
- 5 -O início do período de bolsa deve anteceder a data-limite de candidatura do concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais.
Artigo 10.º — Formalização da atribuição da bolsa
Vigente desde: 14/10/2026