- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa;
- e)Currículo Ciência Vitae do candidato;
- f)Documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial na ESEnfC, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 3 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, a contratualização da bolsa deverá realizar-se no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 4 -O bolseiro assina presencialmente o contrato de bolsa no departamento de recursos humanos da ESEnfC.
- 5 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de 10 dias úteis após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
- 6 -A UICISA: E, na pessoa do seu Coordenador Científico e na pessoa responsável pelo Eixo Estratégico de Desenvolvimento para a Formação de Investigadores, acolhe o bolseiro de investigação, disponibiliza os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos.
Artigo 14.º — Contratualização
Vigente desde: 18/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023