Quaisquer alterações ao plano de trabalhos e de formação ou orientador implicam o acordo entre o bolseiro de investigação, o orientador e a ESEnfC.
Artigo 17.º — Alteração do plano de trabalhos e de formação, orientador, entidade de acolhimento
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023