- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (anexo i), do qual faz parte integrante.
- 2 -Consoante os casos, a bolsa pode ainda incluir outras componentes cujos valores constam da tabela anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Anexo II), do qual faz parte integrante:
- a)Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matrícula;
- b)Reembolso de seguro de saúde, quando obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras, na medida do estritamente necessário, designadamente quando a ESEnfC não o forneça.
- 3 -Sempre que o bolseiro não se encontre no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
- a)Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido;
- b)Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestabelecido.
- 4 -O subsídio previsto na alínea a) do n.º 3 não pode ser atribuído ao mesmo bolseiro por mais do que o equivalente a quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenham direito.
- 5 -As componentes previstas nos n.os 2 e 3 do presente artigo podem ser cumuláveis entre si, e estão sempre dependentes de disponibilidade orçamental da ESEnfC.
- 6 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento ou no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 18.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023