- 1 -Constituem encargos da ESEnfC o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nas condições previstas no regime praticado pela própria instituição ou, designadamente nas instituições públicas, no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores em funções públicas, sendo a entidade de acolhimento responsável por aferir da respetiva legalidade.
Artigo 19.º — Encargos da ESEnfC
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023