- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo ii.
- 2 -As bolsas de investigação não se aplicam para a satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023