O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que deve obedecer a determinação pelo Conselho Superior da Magistratura das medidas a que se referem os artigos 29.º e 45.º-A, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e as alíneas f) e g) do n.º 4 e o n.º 7.º do artigo 94.º, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
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