Quando o juiz presidente da comarca verificar que o juiz em acumulação não se encontra a cumprir, injustificadamente, os objetivos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º, propõe a cessação imediata da medida.
Artigo 16.º — Incumprimento dos objetivos da medida de gestão
Vigente desde: 19/11/2024
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