As medidas referidas no artigo anterior são propostas e determinadas em função de critérios gerais e abstratos, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a)Colocação de juízes em exclusividade;
- b)Atraso na prolação de decisão;
- c)Antiguidade, natureza, espécie ou complexidade dos processos;
- d)Baixa médica e/ou redução de serviço e ainda licenças de maternidade e de paternidade.