- 1 -A acumulação não é permitida sempre que se revele manifestamente prejudicial para o serviço de que o juiz é titular, nomeadamente, em função da pendência processual e do equilíbrio do serviço.
- 2 -O juiz em acumulação deve respeitar, em regra, a prioridade do serviço que lhe está distribuído no lugar de origem, salvo os casos de processos urgentes no lugar de acumulação.
Artigo 8.º — Conveniência de serviço
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