Após a publicação dos resultados definitivos, a comissão eleitoral remete ao Reitor e ao Conselho Geral certidão dos resultados e a identificação dos membros eleitos, para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
Artigo 18.º — Remessa dos resultados para efeitos de cooptação
Vigente desde: 14/10/2026