- 1 -A eleição é marcada por despacho do Reitor, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -O despacho referido no número anterior fixa a data da votação, concretiza, em datas de calendário, os prazos constantes do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e fixa o horário de funcionamento das mesas de voto, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º
- 3 -O despacho é publicitado no sítio institucional e comunicado por correio eletrónico a toda a comunidade académica.
- 4 -Os prazos fixados em dias no presente Regulamento e no despacho de marcação contam-se em dias úteis.
Artigo 5.º — Marcação da eleição
Vigente desde: 14/10/2026