- 1 -São elegíveis os eleitores de cada corpo, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Não são elegíveis os membros da comissão eleitoral nem quem, por decisão definitiva e exequível, se encontre privado ou suspenso do exercício de direitos eleitorais aplicáveis ao respetivo corpo.
Artigo 7.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 14/10/2026