- 1 -As candidaturas são apresentadas por listas, autónomas por corpo eleitoral.
- 2 -As listas integram os seguintes candidatos efetivos e suplentes:
- a)Corpo dos docentes e investigadores: nove efetivos e dois a quatro suplentes;
- b)Corpo dos estudantes: quatro efetivos e dois suplentes;
- c)Corpo do pessoal técnico, especialista e de gestão: três efetivos e dois suplentes.
- 3 -As listas promovem uma representação transversal das diferentes Escolas, não constituindo a ausência de candidato de uma determinada Escola causa de rejeição.
- 4 -As listas são entregues no Secretariado do Conselho Geral, contra recibo com indicação do dia e da hora de receção, dentro do prazo, subscritas por todos os candidatos, com declarações de aceitação e elegibilidade e indicação de mandatário e contacto institucional para notificações.
- 5 -Ninguém pode integrar mais de uma lista.
- 6 -Verificada a inclusão do mesmo candidato em listas distintas, o interessado é notificado para optar por uma delas no prazo para suprimento previsto no artigo 11.º, sob pena de exclusão do candidato de todas as listas em que figure.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/10/2026