O horário desfasado permite estabelecer, em cada serviço ou unidade orgânica, sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída, mantendo inalterado o período normal de trabalho diário.
Artigo 15.º — Horário desfasado
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023