Compete ao dirigente de cada unidade orgânica e/ou serviço, ou aos trabalhadores a quem tenha sido delegada competência de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, a verificação e controlo da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, designadamente a ausência de registo ou a incorreção do mesmo, ficando responsabilizados pela garantia do cumprimento das normas e procedimentos do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Controlo
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023