- 1 -Os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do dirigente de cada unidade orgânica, nos termos dos condicionalismos legais.
- 2 -No presente Regulamento, as referências feitas ao Presidente da Câmara Municipal consideram-se feitas ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com competências delegadas, sempre que essa delegação exista.
- 3 -Já as referências feitas ao dirigente da unidade orgânica consideram-se feitas ao dirigente máximo da mesma, podendo este, nos termos legais, delegar competências em cada um dos dirigentes das unidades orgânicas deles dependentes.
Artigo 4.º — Modo de fixação dos horários
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023